O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, aprovou, em reunião nos dias 23 e 24 de janeiro, em Porto Alegre/RS, parecer insatisfatório às Instituições de Ensino Superior que apresentaram em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) cursos ministrados na modalidade de Ensino a Distância na área da saúde. O parecer foi elaborado pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS), a qual o Conselho Federal de Odontologia (CFO) faz parte, e será encaminhado ao Ministério da Educação (MEC).
Segundo o representante do CFO no Conselho Nacional de Saúde, Giancarlo de Montemór Quagliarello, o trabalho desenvolvido remete à preocupação com a tentativa recorrente das instituições de ensino em incluir tanto no Plano de Desenvolvimento Institucional quanto no Projeto Político-Pedagógico disciplinas EaD em cursos na área da saúde. Nesse contexto, O posicionamento é contrário à abertura ou recadastramento de instituições de ensino que apresentam cursos nesse formato.
Na prática, o PDI apresenta como estratégia de ensino um modelo “híbrido” o qual incorpora, como uma de suas tendências, a inserção na modalidade EAD em formato semipresencial. Esse modelo tenciona as práticas reais, como aquelas vivenciadas na comunidade, por práticas em outros cenários que podem destituir a importância do exercício presencial e interprofissional na construção de saberes fundamentais no desenvolvimento das competências e das habilidades necessárias na construção do perfil de egresso desejado.
O parecer da CIRHRT tem como base os critérios de avaliação encaminhados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Para a Comissão Intersetorial, além de ferir os princípios do SUS, essa proposta se contrapõe às determinações da Resolução CNS nº 515/2016, a qual considera que: “a formação para o SUS deve pautar-se na necessidade de saúde das pessoas e, para tanto, requer uma formação interprofissional, humanista, técnica e de ordem prática presencial, permeada pela integração ensino/serviço/comunidade, experienciando a diversidade de cenários/espaços de vivências e práticas…”.
O trabalho que resultou na aprovação do parecer foi iniciado em maio do ano passado, ocasião a qual o CFO contribuiu com a construção de normativa para estabelecer veto aos cursos ministrados na modalidade EaD na área da saúde. O documento se pautou pela necessidade de alteração do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que dispõe sobre os cursos EaD, a fim de incorporar as propostas ao Projeto de Lei nº 5.414/2016, em tramitação no Congresso.
Além disso, a luta foi intensificada na primeira reunião do CNS em 2020 devido à Portaria 2.117/2019, do Ministério da Educação, publicada em dezembro do ano passado. A Portaria, que autoriza até 40% da matriz curricular dos cursos de graduação na modalidade EAD, incluindo a Odontologia, coloca em risco a qualidade da formação profissional de Cirurgiões-Dentistas, bem como a qualidade da assistência odontológica prestada à população.
A articulação do CFO em diversas frentes de trabalho contra o avanço da EaD na Odontologia, ganhou apoio do Secretário Especial da Casa Civil, o ex-senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e do Diretor de Regulação da Educação Superior, do Ministério da Educação, Bruno Marinho Guimarães Mendes, em reunião no dia 15 de janeiro, a pedido da presidente do CRO-SC, Sandra Silvestre. Apesar dos avanços registrados recentemente, o trabalho do CFO contra a possibilidade de EaD na Odontologia foi iniciado em 2017, por meio da edição da Resolução CFO 186/2017.