Chegou ao conhecimento da diretoria áudio que está circulando pelo Estado, em especial na cidade de Brusque, informando ilegalmente que estaria autorizada pelo CRO-SC a venda de cartão de convênios, que nada mais é do que um cartão de descontos disfarçado, inclusive mencionando funcionários do Conselho.
Tal comercialização, além de jamais ter tido aval do Conselho, é claramente vedada pelo Código de Ética Odontológica, especificamente no Art. 44 inciso 14: Constitui infração Ética: realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meio que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.