O dentista presta um serviço de saúde e saúde não é mercadoria. O CRO-SC alerta que são proibidas promoções e publicidades relacionadas à saúde bucal também durante a Black Friday. Isso é mercantilização da Odontologia e vedado pelo Código de Ética.
Publicidades contendo descontos, sorteios, presentes, promoções, brindes, formas de pagamento e quaisquer artifícios do gênero são passíveis de autuação e instauração de processo ético-disciplinar.
O Conselho está atento a anúncios contendo promoção de serviços de saúde como produto. Informe ao setor de Fiscalização do CRO-SC: fiscalizacao@crosc.org.br ou ao WhatsApp (48) 8823-6471, enviando comprovação (foto ou print da imagem que considere irregular).
A Lei – A publicidade odontológica é regida pela lei federal nº 5.081, de 24/08/1966, e pelo código de ética. A divulgação de descontos, promoções e preços baixos é proibida. Como a Black Friday se associa a descontos de produtos e serviços, qualquer anúncio nesse sentido, além de mercantilizar a odontologia e desvalorizar o trabalho do dentista, é infração ética.
No Código de Ética Odontológico, o Art. 44 destaca constituir infração ética:
VII – aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”;
XIV – realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.