O CRO-SC solicitou ao Conselho Federal de Odontologia empenho para impulsionar a inclusão da profissão na listagem daquelas passíveis de optar pelo Simples – Regime Tributário Diferenciado. Atualmente, tramita no Senado o projeto de lei nº 467, de 2008, que defende a inclusão no SIMPLES de profissões como odontologia, medicina, publicidade, advocacia, entre outras. A PLS está na Relatoria da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, e ainda passará por outras antes de ir para votação em Plenário.
O regime significaria redução de até 70% da carga tributária, conforme estudos e projeções de alguns contabilistas. A economia, segundo presidente do CRO-SC Élito Araújo, representaria melhor remuneração aos profissionais e aumento da capacidade de investimento das empresas odontológicas.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 86/2011, que trata da inclusão apenas dos profissionais da odontologia no SIMPLES, tramitou na Câmara, mas recentemente foi apensada ao projeto de lei do Senado, anterior ao projeto da Câmara e mais abrangente.