O CRO-SC publicou ontem (14/04) a Decisão nº 04/2021, dispondo sobre a possibilidade dos cirurgiões-dentistas e profissionais auxiliares serem convocados pelo Poder Público, desde que com liberdade de convicção e também caso desejem, para realizar a aplicação da vacina contra a Covid-19. A medida baseou-se no fato de estarem os CDs aptos e legalmente habilitados para tal e também os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB) para compor as equipes de vacinação. A Decisão reforça, ainda, que é direito fundamental do cirurgião-dentista a autonomia na execução de tratamentos com liberdade de convicção.
A iniciativa da presidente do CRO-SC, Sandra Regina Pereira Silvestre, considerou que a prescrição e a administração de medicamentos pode ser empregada em situações terapêuticas e de emergência por ser de competência legal do cirurgião-dentista, que detém o conhecimento técnico-científico das especialidades farmacêuticas, suas vias de administração e respectivas técnicas de aplicação.
“A Decisão nº 04/2021 levou também em consideração a necessidade de atender às recomendações da OMS para prevenir a propagação do coronavírus, a excepcionalidade e a necessidade de ampliação de postos de vacinação contra Covid-19 em todos os municípios de Santa Catarina”, explicou a presidente, enfatizando a importância dos profissionais da odontologia utilizarem sua habilitação profissional para ajudar a combater a pandemia.
Foram também destacadas no texto do documento a Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus; a Lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia e suas competências; o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/12), que estabelece como direito fundamental do cirurgião-dentista autonomia na execução de tratamentos com liberdade de convicção; e a Lei 11.889/08, que regulamenta o exercício das profissões de técnico em saúde bucal e de auxiliar em saúde bucal.