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CRO-SC e SOESC vão à justiça para garantir direito dos profissionais da odontologia de Florianópolis

O Conselho Regional de Odontologia (CRO-SC) e o Sindicato dos Odontologistas no Estado de Santa Catarina (SOESC) impetraram hoje (18/02) mandado de segurança com pedido de liminar contra o prefeito Gean Marques Loureiro e o secretário Municipal de Saúde, Carlos Alberto Justo da Silva pela violação de direito de todos profissionais da odontologia em Florianópolis.

A medida extrema foi tomada porque a atuação de cirurgiões-dentistas e técnicos auxiliares deve observar todos os parâmetros de biossegurança e os protocolos de saúde, e a sua não vacinação contra a COVID-19 em caráter prioritário representa um flagrante risco não só a eles, mas a toda sociedade.

Apesar de o plano de vacinação estabelecido pelo município definir que o grupo prioritário de vacinação inclui os profissionais da Odontologia, de forma inesperada e até mesmo estranhável, os postos de saúde estão exigindo a comprovação de relação trabalhista e aqueles que não a possuem não estão sendo vacinados. Por esse motivo, tornou-se imperiosa a via judicial por parte do Conselho e do Sindicato.

“Ao instituir tal condição para receber a vacina, a Secretaria de Saúde de Florianópolis violou direito líquido e certo, e o objetivo ao recorrer à justiça é restabelecer o direito à imunização dos profissionais da Odontologia”, afirmou a procuradora do CRO-SC, Dulcianne Beckhauser Borchardt. Isso porque nem todo o cirurgião-dentista profissional liberal possui seu próprio estabelecimento e em muitos casos atua de forma autônoma, prestando serviços em várias clínicas/consultórios, o que impossibilita a comprovação de vínculo trabalhista, pelo fato que ele não existe.

“Infelizmente, apesar de todos os nossos esforços, inclusive com o envio por duas vezes da listagem de profissionais residentes na Capital, o secretário de Saúde de Florianópolis violou resolução do próprio município, que ratificou as recomendações técnicas do Ministério da Saúde para a definição dos grupos prioritários da 1ª fase da vacina, que não estabelece vínculo trabalhista como condição para a imunização”, indigna-se a presidente do CRO-SC, Sandra Silvestre, ao lembrar que isso é impossível para os autônomos, “caso específico dos cirurgiões-dentistas, que são na maioria profissionais liberais sem vínculo trabalhista”.

No pedido de liminar, CRO-SC e Soesc destacaram que o ambiente odontológico possui um elevado grau de infecção cruzada devido à pulverização de aerossóis e pelo fato de atuar especificamente com a cavidade bucal, local de maior dispersão e infecção da COVID-19 e outras doenças infectocontagiosas. Foi exatamente por esse alto risco de infecção cruzada nos ambientes odontológicos que punham em grave risco de contágio profissionais e pacientes, que a odontologia foi uma das primeiras ocupações a ter suas atividades paralisadas.

Ao excluir os profissionais da Odontologia da fase 1 de vacinação com o argumento pífio de ausência de vínculo empregatício, a Secretaria da Saúde, além de permitir que permaneçam em constante alto risco de contágio, também infringe a Constituição Federal, o que só comprova a ilegalidade do seu ato e a necessidade da urgente e imediata reparação.

Postos de saúde da Capital estão exigindo comprovante de “vínculo trabalhista” na hora da vacinação

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