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CRO-SC e Vigilância Sanitária determinam: serviços odontológicos somente em casos de urgência

A diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj, e a presidente do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, Sandra Regina Pereira Silvestre, ambas no uso das suas atribuições legais, emitiram hoje (18) a Nota Técnica Conjunta nº 14/2020 determinando que os serviços odontológicos públicos e privados de atenção à saúde suspendam temporariamente suas atividades e atendam somente casos de urgência.

A medida – extrema – foi adotada em benefício da coletividade, seguindo o decreto nº 515, de 17/02/2020 que declara situação de emergência em todo o território catarinense para prevenção e enfrentamento à COVID-19. “O momento é para se resguardar e se proteger ficando em casa. A gravidade da situação da saúde pública exige o máximo de medidas de precaução e preservação”, afirmou Sandra Silvestre. Ainda segundo a presidente do CRO-SC, nesses casos de urgência os EPIs são de uso obrigatório e não podem ser reutilizados, devendo ser trocados a cada paciente. “Em caso de suspeita de reutilização, o Conselho tomará as medidas legais cabíveis” antecipou.

Também foi determinado que, para adoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do COVID-19 nos trabalhadores em todos os níveis de assistência prestada ao paciente deve ser seguido o disposto na Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, disponível em http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/, bem como a Nota Técnica Conjunta nº 007/2020 –DIVS/SUV/SES/SC e CRO/SC, disponível em:

http://www.crosc.org.br/arquivos_pdf/coronavirus/NT_Conjunta_007_2020_DIVS_SUV_SES_SC_CROSC.pdf

 

Confira a nota:

GOVERNO DE SANTA CATARINA

Secretaria de Estado da Saúde

Sistema Único de Saúde

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº. 14 /2020 –DIVS/SUV/SES/SC e CRO/SC

Assunto: RECOMENDAÇÕES A RESPEITO DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO

A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94;

A  PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA  de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 4.324/64, regulamentada pelo Decreto nº68704/71;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

A Diretoria de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina de comum acordo, acerca dos atendimentos odontológicos, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) DETERMINAM em benefício da coletividade as seguintes providências:

1) Que os serviços odontológicos públicos e privados de atenção à saúde suspendam temporariamente suas atividades e atendam somente casos de urgência;

2) Para adoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do COVID-19 nos trabalhadores em todos os níveis de assistência prestada ao paciente deve ser seguido o disposto na NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, disponível em http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/, bem como a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº. 007/2020 –DIVS/SUV/SES/SC e CRO/SC, disponível em:

http://www.crosc.org.br/arquivos_pdf/coronavirus/NT_Conjunta_007_2020_DIVS_SUV_SES_SC_CROSC.pdf

Florianópolis, 18 de março de 2020.

 

LUCÉLIA SCARAMUSSA RIBAS KRYCKYJ

Diretora de Vigilância Sanitária/SES/SC

 

SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE, CD

Presidente do CRO-SC

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