A diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj, e a presidente do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, Sandra Regina Pereira Silvestre, ambas no uso das suas atribuições legais, emitiram hoje (18) a Nota Técnica Conjunta nº 14/2020 determinando que os serviços odontológicos públicos e privados de atenção à saúde suspendam temporariamente suas atividades e atendam somente casos de urgência.
A medida – extrema – foi adotada em benefício da coletividade, seguindo o decreto nº 515, de 17/02/2020 que declara situação de emergência em todo o território catarinense para prevenção e enfrentamento à COVID-19. “O momento é para se resguardar e se proteger ficando em casa. A gravidade da situação da saúde pública exige o máximo de medidas de precaução e preservação”, afirmou Sandra Silvestre. Ainda segundo a presidente do CRO-SC, nesses casos de urgência os EPIs são de uso obrigatório e não podem ser reutilizados, devendo ser trocados a cada paciente. “Em caso de suspeita de reutilização, o Conselho tomará as medidas legais cabíveis” antecipou.
Também foi determinado que, para adoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do COVID-19 nos trabalhadores em todos os níveis de assistência prestada ao paciente deve ser seguido o disposto na Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, disponível em http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/, bem como a Nota Técnica Conjunta nº 007/2020 –DIVS/SUV/SES/SC e CRO/SC, disponível em:
http://www.crosc.org.br/arquivos_pdf/coronavirus/NT_Conjunta_007_2020_DIVS_SUV_SES_SC_CROSC.pdf
Confira a nota:
GOVERNO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Saúde
Sistema Único de Saúde
NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº. 14 /2020 –DIVS/SUV/SES/SC e CRO/SC
Assunto: RECOMENDAÇÕES A RESPEITO DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO
A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94;
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 4.324/64, regulamentada pelo Decreto nº68704/71;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
A Diretoria de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina de comum acordo, acerca dos atendimentos odontológicos, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) DETERMINAM em benefício da coletividade as seguintes providências:
1) Que os serviços odontológicos públicos e privados de atenção à saúde suspendam temporariamente suas atividades e atendam somente casos de urgência;
2) Para adoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do COVID-19 nos trabalhadores em todos os níveis de assistência prestada ao paciente deve ser seguido o disposto na NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, disponível em http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/, bem como a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº. 007/2020 –DIVS/SUV/SES/SC e CRO/SC, disponível em:
http://www.crosc.org.br/arquivos_pdf/coronavirus/NT_Conjunta_007_2020_DIVS_SUV_SES_SC_CROSC.pdf
Florianópolis, 18 de março de 2020.
LUCÉLIA SCARAMUSSA RIBAS KRYCKYJ
Diretora de Vigilância Sanitária/SES/SC
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE, CD
Presidente do CRO-SC