O CRO-SC e Vigilância Sanitária reuniram-se emergencialmente hoje (16) para emitir a Nota Técnica Conjunta 007/2020 sobre os atendimentos odontológicos prestados à população em função da OMS ter classificado o coronavírus como pandemia. Isso porque a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Recomendar que os serviços públicos e privados de atenção à saúde limitem os atendimentos à população, incluindo as aulas clínicas para os cursos de graduação e pós-graduação, de modo que os profissionais e estudantes da odontologia atendam somente casos de urgência e emergência, minimizando assim o contato com pacientes e diminuindo a possibilidade de contágio cruzado.
Recomendam também que seja observado com o máximo rigor o protocolo de esterilização e limpeza de instrumentos e equipamentos entre os atendimentos, bem como o uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs), minimizando os efeitos da pandemia de coronavírus em Santa Catarina.
Para adoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do COVID-19 nos trabalhadores em todos os níveis de assistência prestada ao paciente, deve ser seguida a Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, disponível em http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/.
Recomenda-se, ainda, que seja seguida a cartilha “Recomendações para Atendimentos Odontológicos em Tempos de Covid-19” produzida pelo Conselho Federal de Odontologia, disponível em http://cfo.org.br/website/plano-de-prevencao-cfo-anuncia-novas-medidas-para-auxiliar-nacontencao-do-coronavirus/.
Participaram da reunião pelo CRO-SC, a presidente Sandra Silvestre, a procuradora jurídica Dulcianne Beckhauser Borchardt, a assessora da presidência Claudine Saldanha. Pela Vigilância Sanitária, estavam presentes Regina Dal Castel Pinheiro e Roberta Lenhardt.
GOVERNO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Saúde
Sistema Único de Saúde
NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº. 007/2020 –DIVS/SUV/SES/SC e CRO/SC
Assunto: RECOMENDAÇÕES A RESPEITO DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO
A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94;
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 4.324/64, regulamentada pelo Decreto nº68704/71;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações da OMS, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência de saúde púbica de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial da Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que os profissionais da Odontologia são profissionais que atuam diretamente em secreções que veiculam o COVID-19;
A Diretoria de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina de comum acordo, acerca dos atendimentos odontológicos, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) RECOMENDAM as seguintes providências:
1) Que os serviços públicos e privados de atenção à saúde limitem os atendimentos à população, incluindo as aulas clínicas para os Cursos de graduação e Pós-graduação, de modo que os profissionais e estudantes da odontologia atendam somente casos de urgência e emergência, minimizando desta forma o contato com pacientes, e, desse modo, diminuindo a possibilidade de contágio cruzado.
2) Recomenda-se que seja observado com o máximo rigor o protocolo de esterilização e limpeza de instrumentos e equipamentos entre os atendimentos, bem como o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), minimizando os efeitos da pandemia de coronavírus no Estado de Santa Catarina.
3) Para adoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do COVID-19 nos trabalhadores em todos os níveis de assistência prestada ao paciente deve ser seguido o disposto na NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, disponível em http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/.
4) Recomenda-se, de forma complementar, seguir o disposto na cartilha “Recomendações para Atendimentos Odontológicos em Tempos de Covid-19” produzida pelo Conselho Federal de Odontologia, disponível em http://cfo.org.br/website/plano-de-prevencao-cfo-anuncia-novas-medidas-para-auxiliar-na-contencao-do-coronavirus/;
Florianópolis, 16 de março de 2020.
LUCÉLIA SCARAMUSSA RIBAS KRYCKYJ
Diretora de Vigilância Sanitária/SES/SC
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE, CD
Presidente do CRO-SC