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CRO-SC obtém na justiça retificação de edital de concurso que não respeita direito dos dentistas

O município de Palmitos está obrigado a respeitar o piso remuneratório do cirurgião-dentista e retificar o item 1.2 do edital de Concurso Público Municipal nº 001/2022 até que seja adequada a carga horária e remuneração do cargo aos termos da Lei Federal nº 3.999/61. A decisão é da 2ª Vara Federal de Chapecó, que atendeu ao CRO-SC e deferiu pedido de liminar em ação civil pública.

O certame previa contratação de cirurgião-dentista, entretanto, a remuneração não respeitava a jornada de trabalho para o salário proposto, que é de três salários mínimos nacionalmente unificados, atualmente R$ 3.636,00 para uma jornada laboral de no máximo 4 horas diárias.

Na decisão, a juiza federal Heloisa Menegotto Pozenato entendeu haver relevância na fundamentação e destacou que a remuneração prevista no edital do certame, para a vaga de dentista para a “Estratégia em Saúde da Família – Lei Complementar nº 19/2009”, encontra-se em desacordo com a Lei Federal n. 3.999/61, eis que não observa a carga horária e a remuneração dos profissionais da categoria de cirurgiões dentistas, nela previstas.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a procuradora do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt informa que várias liminares vêm sendo obtidas contra concursos de prefeituras que não respeitam o piso salarial e a carga horária dos cirurgiões-dentistas.

Segundo a presidente Sandra Silvestre, o Conselho está constantemente lutando, inclusive judicialmente, para que os direitos da classe sejam respeitados. “Os colegas devem comunicar ao CRO-SC as irregularidades nos concursos em seus municípios para que possamos tomar providências e fazer suspender as provas até que os editais que preveem remuneração irrisória e desproporcional com a natureza, complexidade e grau de responsabilidade do cargo sejam devidamente retificados”.

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