O CRO-SC e seu plenário criaram o cargo de Representante Municipal. A função será exercida por cirurgiões-dentistas indicados pelos delegados regionais, ou a critério do Conselho, nomeado por portaria do presidente, que também define a sua área de jurisdição. “Queremos levar as diretrizes do CRO-SC, assim como ouvir os cirurgiões-dentistas, em todos os locais de Santa Catarina”, diz Élito Araújo, presidente do CRO-SC.
De acordo com a Resolução 63/2005 do CFO, que consolida as normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, entre as atribuições dos Representantes Municipal e Distrital está orientar os profissionais de sua jurisdição para o fiel cumprimento da legislação odontológica; contribuir com a autoridade imediatamente superior, neste caso os delegados regionais, para o cumprimento da legislação odontológica. Também deverão informar o Conselho sobre os interesses da classe ou da saúde bucal dos municípios onde atuam. A eles cabe também informar qualquer irregularidade que ocorra dentro da área de sua jurisdição, com referência às leis que exercem o exercício da Odontologia e, especialmente, ao Código de Ética Odontológica.
Os Representantes Municipais também são responsáveis por intermediar o relacionamento do Conselho Regional com as pessoas físicas e jurídicas da sua jurisdição. Entre as relações mais importantes estão o contato com o setor público, entidades odontológicas e profissionais da área.