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CRO/SC SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL

O CRO/SC vem acompanhando atentamente os fatos e as medidas de prevenção e controle à COVID-19. O esforço coletivo é imprescindível para o combate ao Coronavírus.

Diante da necessidade de cautela e em defesa da saúde dos profissionais e funcionários deste Conselho, o CRO/SC irá SUSPENDER O ATENDIMENTO PRESENCIAL em sua SEDE e DELEGACIAS REGIONAIS A PARTIR DE 16 DE MARÇO.

O atendimento telefônico, por e-mail e whatsapp continuarão normalmente.

Informamos que essas medidas serão reavaliadas diariamente e poderão sofrer alterações. Assim sendo, solicitamos que nos acompanhem nas redes sociais e em nosso site.

DECISÃO CRO-SC No 04/2020

 Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Santa Catarina – CRO/SC, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações da OMS, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência de saúde púbica de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial da Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Decisão CFO-04/2020, que suspende reuniões e atividades na sede do CFO e emite recomendação aos Conselhos Regionais de Odontologia.

DECIDE:

Art.1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina – CRO/SC, ficam definidas nos termos dessa Decisão.

Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos ao público na sede e delegacias regionais do CRO/SC. O atendimento telefônico, por e-mail e whatsapp continuarão normalmente.

Art. 3º Ficam suspensas as atividades coletivas, reuniões, audiências e julgamentos éticos e fiscalização até o dia 27 de março corrente, podendo ser prorrogado.

Art. 4º Qualquer funcionário que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e poderá adotar o regime de teletrabalho, após liberação médica, conforme orientação da chefia imediata e com anuência da Direção.

Art. 5º A partir dessa data, os funcionários com mais de 60 (sessenta) anos, que fizerem parte do grupo de risco ou tenham familiares diretos do grupo de risco, deverão adotar o regime de teletrabalho, mediante apresentação de atestado médico, conforme orientação da chefia imediata e com anuência da Direção.

Art. 6º Que os funcionários e conselheiros sigam as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção e combate a COVID-19, conforme segue:

  1. No ambiente de trabalho, mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos devem ser higienizados com pano e desinfetantes regularmente;
  2. Utilização de lenços descartáveis para assoar o nariz, tossir ou espirrar a fim de evitar que gotículas com o vírus sejam espalhadas ou, caso não possua, cobrir a boca com o antebraço, lavando-o assim que possível;
  3. Higienizar as mãos com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool gel, e não levar as mãos ao rosto;
  4. Evitar cumprimentos por contato físico e guardar a distância mínima de um metro do

Art. 7º As medidas previstas nesta Decisão serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.

 

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do CRO/SC.

Esta decisão entra em vigor nessa data, independente de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 2020.

SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE

Presidente

 

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