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Decisão judicial confirma luta do CRO-SC contra curso ilegal que desrespeita o exercício da odontologia e prejudica a população

O CRO-SC obteve mais uma vitória da odontologia em favor da saúde da população. A Justiça Federal de Santa Catarina, em sentença do juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, confirmou a liminar solicitada pela Procuradoria Jurídica do Conselho de Odontologia de Santa Catarina, julgou procedente o pedido e resolveu o mérito de ação contra Marco Antônio Botelho Soares e o impede de ministrar curso de modulação hormonal, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de não cumprimento da sentença. Ele também foi condenado a pagar honorários advocatícios e a ressarcir as custas processuais ao Conselho.

Esta foi a quarta vitória do CRO-SC para impedir uma flagrante ilegalidade por parte do dentista, que chegou a ser preso em flagrante em Porto Alegre, a pedido do Ministério Público catarinense e resultado de ação do CRO-SC, mediante atuação da advogada Dulcianne Beckhauser Borchardt, procuradora do Conselho.

Botelho vem seguidamente utilizando e divulgando em todo o país técnica de modulação hormonal com nanopartículas sem qualquer evidência científica. Ele já havia sido intimado em 20 de julho de 2019, quando foi impedido de ministrar curso marcado para aquele mesmo dia em Balneário Camboriú. A tentativa de que outra pessoa ministrasse o curso no seu lugar foi também impedida pelo setor jurídico do CRO-SC, que obteve decisão judicial frustrando a manobra.

A liminar então obtida pelo CRO-SC em Florianópolis foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) 4ª Região, que negou o recurso interposto por Marco Antônio Botelho Soares em decisão do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, expedida no dia 1º de agosto de 2019.

“A confirmação do mérito agora no final de 2020 pela Justiça Federal de Santa Catarina ratifica a luta do CRO-SC contra o desrespeito ao exercício profissional da odontologia por subverter a ordem constitucional e infraconstitucional em detrimento da saúde e dos direitos dos pacientes”, avaliou a procuradora jurídica do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt.


A presidente Sandra Silvestre reafirmou que quando o Código de Ética Odontológica limita a atuação do cirurgião-dentista, é em defesa da saúde e do interesse público para evitar abusos, impedindo que executem tratamentos fora do âmbito da odontologia. “Continuaremos vigilantes contra ilegalidades, honrando a missão do Conselho, que é também de proteger os profissionais sérios do nosso Estado, que dignificam todos os dias a sua profissão, respeitam seus pacientes e a sociedade”, afirmou.

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