Pela terceira vez este ano, o CRO-SC obteve junto à Justiça Federal liminar favorável a alteração em edital de concurso público para contratação de cirurgião-dentista. A 1ª Vara Federal de Tubarão, atendendo ao pedido do Conselho, determinou que o município de São Martinho respeite a jornada de trabalho (de 4 horas ordinárias diárias, acrescíveis de no máximo 2 horas suplementares por dia) e retifique o Edital n° 001/2020. Determinou também a Justiça Federal que sejam suspensas as nomeações e posses decorrentes do processo seletivo regido pelo edital alusivas ao cargo de dentista até que sejam cumpridas todas as determinações contidas na decisão.
É a terceira liminar obtida este ano pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC contra concurso de prefeitura que não respeita os direitos do cirurgião-dentista. Em maio, o CRO-SC alcançou decisão contra o município de Bom Jardim da Serra e esta semana em Rio Fortuna. “Esta foi mais uma ação do Conselho, que está vigilante, e é importante que as prefeituras estejam cientes de que o CRO-SC não vai permitir que os nossos direitos sejam ignorados”, adiantou a presidente Sandra Silvestre.
A procuradora jurídica do CRO-SC, Dulcianne Beckhauser Borchardt informou que o Conselho ingressou com a ação pedindo apreciação com urgência devido ao perigo de dano, uma vez que, apesar da realização da prova estar suspensa em face da pandemia do vírus COVID-19, esta pode ser retomada a qualquer momento, dando imediata sequência ao certame.
Na decisão, a juíza federal substituta Ana Lidia Silva Mello Monteiro registrou que a jornada de trabalho dos cirurgiões dentistas é disciplinada pela lei federal n. 3.999/61 e que “não cabe ao Município inovar e alterar a legislação, seja por criação de novas regras previstas no edital ou por qualquer outro ato, visto não possuir competência para tanto”.