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Entenda o Projeto de lei 422/2007 da Odontologia do Trabalho:

Entenda o Projeto de lei 422/2007 da Odontologia do Trabalho:

O Projeto de Lei proposto pelo Deputado Federal Flaviano Melo altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e visa incluírem serviços ocupacionais odontológicos para os empregados, instituindo exames odontológicos nas condições estabelecidas na lei e nas instituições complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Desta maneira:

Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança, em medicina e em odontologia do trabalho.

Art. 168 – Serão obrigatórios exames médicos e odontológico por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

“A Justificativa da PL apresentada é que se verifica uma lacuna no ordenamento jurídico vigente no que tange a saúde bucal do trabalhador, pois, atualmente, não há instrumento legal que ampare e obrigue a inclusão de ações odontológicas nas empresas.”

“Entendemos que a atenção à saúde bucal é parte integrante nas ações de saúde em geral, não devendo ser negligenciada, dada a importância dos transtornos bucais na gênese de acidentes de trabalho e do absenteísmo nas empresas. Não se pode falar em atenção integral à saúde do trabalhador sem inserir as ações de saúde bucal, as quais devem ser conduzidas dentro dos Programas de Saúde Ocupacional por odontólogos capacitados.”

A valorização do colaborador significa ganhos ao empresário, uma vez que o investimento em saúde bucal pode facilitar os processos de certificação em saúde e segurança, tão importantes para qualificar as empresas. Além disso, o trabalhador com dor ou automedicado não rende como esperado, e desta maneira pode desencadear acidentes de trabalho, com possíveis consequências para o trabalhador, sua família e para a empresa, gerando custos desnecessários. A presença do cirurgião-dentista legalmente habilitado para conservar a saúde bucal do trabalhador acaba promovendo também um espírito de responsabilidade entre empresário e seu colaborador.

 

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