O Plenário do Conselho Federal, no uso de suas atribuições regimentais, prorroga até 31/07/2017, os prazos previstos no art. 8° e parágrafo 3°, do artigo 9°, da Resolução CFO-162/2015, referente o exercício da Odontologia Hospitalar.
O Plenário do Conselho Federal, no uso de suas atribuições regimentais, prorroga até 31/07/2017, os prazos previstos no art. 8° e parágrafo 3°, do artigo 9°, da Resolução CFO-162/2015, referente o exercício da Odontologia Hospitalar.