Esclarecendo notícias veiculadas nas redes sociais, o CRO-SC reitera que a Resolução CFO 230, que veda procedimentos fora da área de atuação do Cirurgião-Dentista, continua válida em todo o território nacional.
Informa, ainda, que a decisão judicial divulgada aplica-se apenas aos autores da ação, tem caráter provisório e, inclusive, não suspende a Resolução 230 do CFO, sendo que em várias instâncias do Poder Judiciário o entendimento é favorável à sua observância.
O CRO-SC, que juntamente com o CFO, sempre lutou pela valorização da harmonização orofacial na odontologia e pela proteção da saúde da população, tem trabalhado com as entidades de ensino para a evolução da especialidade e seguirá informando aos cirurgiões-dentistas as informações corretas sobre esse assunto.
Assim, solicitamos aos colegas que sigam as publicações nos canais oficiais, contribuindo, com isso, para evitar a propagação de fake news.
Íntegra da Resolução CFO 230: https://bit.ly/ResolucaoCFO230