Isenção 2025 – Sociedade Limitada Unipessoal

PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA ANUIDADE DE 2025 PARA SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS

O requerimento será realizado exclusivamente online, dando mais credibilidade e segurança ao procedimento, pois o pedido ficará registrado no sistema de cadastro da empresa com a data e o horário da requisição.

  • Acesse https://cro-sc.implanta.net.br/servicosonline/e faça o login utilizando a senha já criada no “Primeiro Acesso”;
  • Já no ambiente profissional do Serviços On-line, selecione a aba “Requerimentos” e, em seguida, clique em “ISENÇÃO DA ANUIDADE DE 2025 PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL”;
  • Após ler as orientações não deixe de verificar se os dados cadastrais continuam válidos (se não estiverem altere-os na parte “Meus Dados”) e avance imediatamente para a etapa de inclusão de documentos;
  • Atente-se à documentação obrigatória e envie a requisição para ser apreciada pelo CRO.

Após finalizar, aguarde orientações e o parecer do Conselho via e-mail. O acompanhamento será apenas pelo sistema, em “Requerimentos” – “Acompanhar Histórico”. Caso haja alguma pendência, iremos informar o ocorrido.

Observação: a mera solicitação não simboliza a efetivação imediata do requerimento e não servirá como comprovante para qualquer efeito.

Caso necessite de mais informações, clique aqui para acessar o material disponibilizado pela Junta Comercial de Santa Catarina.

 

Pré-requisitos:

  • O (a) proprietário (a) deve ser profissional, pessoa física, inscrito no CRO.
  • O (a) único (a) sócio (a) deve estar adimplente com suas obrigações financeiras perante o Conselho à época da análise do requerimento (certidão de regularidade em vencimento);
  • A empresa requisitante deve estar regularmente inscrita junto à Regional;
  • A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar adimplente com suas obrigações financeiras à época da análise do requerimento;
  • A condição de SLU deve ser comprovada, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo (contrato social) ou de sua última alteração consolidada.

Documentação Obrigatória:

  • Formulário para a isenção da anuidade de 2025 (clique aqui para fazer o download);
  • Contrato social (ato constitutivo da empresa em sua última atualização e devidamente informado à Receita Federal);
  • Certidão de regularidade (documento emitido via Serviços Online, referente ao cadastro profissional (CPF), em nome do (a) único (a) sócia da empresa);
  • Certidão de regularidade da pessoa jurídica, emitida na própria plataforma de Serviços On-line da empresa.

Observação: todos os documentos devem ser em alta qualidade, preenchidos e assinados (ou com assinatura/autenticação eletrônica válida). Evite documentos muito escuros ou muito claros, com pouca legibilidade ou com partes cortadas. A condição das imagens apresentadas poderá ter como consequência o indeferimento do pedido.

Prazo e Arquivamento do Pedido

A data limite para fazer a solicitação é 31 de março de 2025. 

De acordo com a Resolução CFO 63/2005, o trâmite deverá ser finalizado em até 90 dias. Durante o período, será emitido o parecer, o qual poderá ser de deferimento, de pendências, situação em que documentos deverão ser anexados ao requerimento), e de indeferimento.

Não ocorrendo o cumprimento de quaisquer exigências apontadas, o pedido será ARQUIVADO, permanecendo como válida a anuidade de 2025 e vinculado ao respectivo CNPJ.

Suporte ao inscrito:

Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contate a nossa equipe pelo WhatsApp (48) 3222-4185 ou através do e-mail secad@crosc.org.br.