PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA ANUIDADE DE 2025 PARA SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS
O requerimento será realizado exclusivamente online, dando mais credibilidade e segurança ao procedimento, pois o pedido ficará registrado no sistema de cadastro da empresa com a data e o horário da requisição.
Após finalizar, aguarde orientações e o parecer do Conselho via e-mail. O acompanhamento será apenas pelo sistema, em “Requerimentos” – “Acompanhar Histórico”. Caso haja alguma pendência, iremos informar o ocorrido.
Observação: a mera solicitação não simboliza a efetivação imediata do requerimento e não servirá como comprovante para qualquer efeito.
Caso necessite de mais informações, clique aqui para acessar o material disponibilizado pela Junta Comercial de Santa Catarina.
Pré-requisitos:
Documentação Obrigatória:
Observação: todos os documentos devem ser em alta qualidade, preenchidos e assinados (ou com assinatura/autenticação eletrônica válida). Evite documentos muito escuros ou muito claros, com pouca legibilidade ou com partes cortadas. A condição das imagens apresentadas poderá ter como consequência o indeferimento do pedido.
Prazo e Arquivamento do Pedido:
A data limite para fazer a solicitação é 31 de março de 2025.
De acordo com a Resolução CFO 63/2005, o trâmite deverá ser finalizado em até 90 dias. Durante o período, será emitido o parecer, o qual poderá ser de deferimento, de pendências, situação em que documentos deverão ser anexados ao requerimento), e de indeferimento.
Não ocorrendo o cumprimento de quaisquer exigências apontadas, o pedido será ARQUIVADO, permanecendo como válida a anuidade de 2025 e vinculado ao respectivo CNPJ.
Suporte ao inscrito:
Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contate a nossa equipe pelo WhatsApp (48) 3222-4185 ou através do e-mail secad@crosc.org.br.