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Justiça atende CRO-SC e proíbe publicidade irregular

O CRO-SC informa que a empresa Align Technology do Brasil Ltda – INVISALIGN, por decisão da Justiça Federal, está proibida de realizar publicidade que contrarie a Lei 5.081/66 e o Código de Ética Odontológica por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais.

A decisão atende ao pedido do CRO-SC à Justiça de que a referida empresa se abstenha de anunciar preços, descontos, modalidades de pagamento, e em especial, se abstenha de anunciar tabela comparativa entre o seu tratamento e os demais tratamentos ortodônticos, por todos os meios de anúncios e veículos de publicidade, como folders, panfletos, placas, televisão, rádio, e-mails, site, torpedo etc., e recolha ou interrompa as publicidades irregulares e ilegais em ação.

O pedido de tutela de urgência foi deferido pelo juiz federal substituto Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou à empresa ré que abstenha-se de anunciar tabela comparativa entre o seu tratamento e os demais tratamentos ortodônticos, por todos os meios de anúncios e veículos de publicidade, bem como recolha ou interrompa as publicidades irregulares e ilegais ativas, sob pena de multa por descumprimento de determinação judicial fixada em R$ 1.000,00 por dia.

“Isso deve ser um alerta a quem continua promovendo publicidade irregular na odontologia, para que saiba que o CRO-SC continua alerta e atuante mesmo em tempos de pandemia”, alerta a presidente Sandra Silvestre. Ela reforça que as notificações e autuações continuam sendo realizadas e quem infringir o Código de Ética Odontológica terá instaurado contra si o consequente processo ético disciplinar.

Segundo a procuradora jurídica do CRO-SC, Dulcianne Beckhauser Borchardt, o Conselho ingressou com a ação pedindo apreciação com urgência, ressaltando que a odontologia é profissão ligada à saúde pública e a violação de suas exigências não afeta apenas a ética ou a concorrência desonesta e ilegal, mas a saúde e o bem-estar da comunidade.

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