O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina esclarece aos cirurgiões-dentistas que o Decreto 21.673, de 22 de junho de 2020, da Prefeitura de Florianópolis, em seu Art. 10, ratifica e recepciona a Portaria SES nº223/2020 (profissionais liberais/autônomos e consultórios e clínicas), que dispõe:
“Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades exercidas por: I – profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros”.
Portanto, estão mantidos os atendimentos das clínicas odontológicas em Florianópolis.