Notícias CROSC

NOTA OFICIAL EM DEFESA DOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA

REPÚDIO AO DESCUMPRIMENTO DE NORMA (CORONAVÍRUS)

O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA – CRO/SC vem, por meio desta NOTA OFICIAL, considerando a crescente disseminação do COVID-19, bem como as determinações do Governo do Estado de Santa Catarina (Decretos 515 e 525 de março de 2020) e da Vigilância Sanitária em conjunto com CRO/SC (NOTAS TÉCNICAS n. 07/2020 e n. 14/2020), alertar que as recomendações emanadas das autoridades públicas e de saúde devem ser obrigatoriamente seguidas, seja no serviço público ou no privado.

O CRO/SC REPUDIA qualquer ato que contrarie recomendações que exponham os profissionais da Odontologia aos riscos de contágio pelo coronavírus, por ser negligenciada/omitida a disponibilização de EPIs e máscaras N95, visto que é um direito do cirurgião-dentista e um dever do gestor público.

Ressalta que os Coordenadores de Saúde Bucal em todos os municípios serão responsabilizados pela inoperância dos deveres de cautela que venham a contribuir para o risco de disseminação do coronavírus em atendimentos odontológicos, e também aos profissionais da odontologia que irão compor a equipe de atenção primária à saúde e que realizarão as ações do FAST-TRACK COVID-19 (nota técnica 09/2020- CGSB/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde), uma vez que é direito, não apenas dos profissionais da saúde, mas, sobretudo, dos pacientes e da população a disponibilização de todo e qualquer equipamento de segurança em prol do bem-estar de todos.

Informa que o fato acima descrito pode vir a ser configurado crime contra a saúde pública, tipificado no Código Penal em seu artigo 268, bem como infração ao Código de Ética Odontológica. O CRO/SC não medirá esforços para preservar a integridade e a saúde de seus inscritos, e ao tomar conhecimento das ilegalidades apontadas instaurará processo-ético disciplinar face aos cirurgiões-dentistas responsáveis por colocar desnecessariamente a população em risco, bem como tomará as medidas judiciais cabíveis para responsabilização dos agentes públicos.

 

                             SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE, CD

                                             Presidente do CRO-SC

Gostou desse conteúdo? Compartilhe com outros Colegas