A 2ª Vara Federal de Itajaí atendeu ao CRO-SC e deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública e determinou que o município de Canelinha respeite o piso remuneratório do cirurgião-dentista e retifique o edital de Concurso Público Municipal nº 06/2021 para nele fazer constar remuneração mínima de três salários mínimos nacionalmente unificados, hoje de R$ 3.300,00.
Também foi determinado que seja obedecida a jornada ordinária de trabalho de no máximo 4 horas diárias, ou manter jornada laboral ordinária acima de 4 horas diárias desde que a proporcionalidade de R$ 825,00 (75% do salário mínimo nacionalmente unificado) para cada hora trabalhada seja respeitada. O certame previa contratação de cirurgião-dentista, entretanto, a remuneração não respeitava o salário mínimo profissional e a jornada de trabalho de no máximo 4 horas diárias.
Na decisão, o juiz federal Jurandi Borges Pinheiro enfatizou que a situação colocada em discussão pelo CRO-SC está consolidada no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirma ser “obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e do limite máximo da jornada de trabalho estabelecido por lei federal, mesmo que se trate de cargo público”.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Jurídica do CRO-SC, e a procuradora do Conselho, Dulcianne Beckhauser Borchardt informa que esta é a quinta liminar obtida contra concurso de prefeitura que não respeita o piso salarial e a carga horária dos cirurgiões-dentistas.
Segundo a presidente Sandra Silvestre, o Conselho seguirá lutando para que os direitos da classe sejam respeitados. “Os colegas devem comunicar ao CRO-SC as irregularidades nos concursos em seus municípios para que possamos tomar providências e fazer suspender as provas até que os editais sejam devidamente retificados”.