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Piso salarial: Justiça Federal atende CRO-SC e determina que edital de concurso seja alterado em favor dos CDs

A 1ª Vara Federal de Lages atendeu ao pedido do CRO-SC e deferiu a concessão da tutela provisória para determinar que o município de Bom Jardim da Serra altere o item 1.2 do Edital de Concurso Público Municipal nº 0001/2020 para nele fazer constar remuneração mínima para cirurgiões-dentistas de três salários mínimos nacionalmente unificados, hoje de R$ 3.135,00.
O juiz federal também determinou que conste no edital a jornada ordinária máxima de trabalho de 4 horas diárias, por dia e, ainda, a suspensão das nomeações e posses decorrentes do referido concurso público e alusivas ao cargo de “odontólogo”, até nova deliberação da justiça.
A Procuradoria Jurídica do CRO-SC ingressou com a ação pedindo, inclusive, apreciação com urgência devido ao o perigo de dano, uma vez que, apesar da realização da prova estar suspensa em face da pandemia do vírus COVID-19, esta pode ser retomada a qualquer momento, dando imediata sequência ao certame.

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