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PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL

A Vigilância Municipal de Criciúma vem por meio desta nota orientar os Cirurgiões-Dentistas da região a respeito da prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (psicotrópicos e antimicrobianos), pois temos observado diversas irregularidades em receituários prescritos.

De acordo com o artigo 7º RDC Nº20, de 5 de Maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, a receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.

Portanto, não é permitido prescrever por exemplo Tylex ou Tramal (medicamentos psicotrópicos conforme a portaria 344/1998) junto com antimicrobiano no mesmo receituário.

Gostaríamos também de ressaltar que a Portaria citada no parágrafo anterior, que regulamenta as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, em seu artigo 38 determina que as prescrições por Cirurgiões-Dentistas só poderão ser feitas quando para uso odontológico.

Atenciosamente,

Rejane Rosso
Coordenadora de Vigilância Sanitária

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