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Profissionais que seguem atendendo sem ser urgência estão sendo autuados

O CRO-SC informa que as clínicas e profissionais que continuam atendendo à população, sem ser caso de urgência, estão sendo autuados pela Fiscalização e feita comunicação à Vigilância Sanitária e Polícia Militar.

Decreto nº 515, de 17/03/2020 – Nota Técnica Conjunta nº 14 /2020 – Código Penal: Decreto Lei nº 2.848 de 07/12/1940. Art. 268: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Informe o setor de Fiscalização do CRO-SC se souber de atendimento eletivo durante a suspensão: fiscalizacao@crosc.org.br ou (48) 8823-6471 –WhatsApp, enviando comprovação.

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