Ficam prorrogados até 27 de outubro, os prazos fixados na Resolução CFO-168/2015 que estabelece a obrigatoriedade de atualizações cadastrais do cirurgião-dentista que tiver sob sua responsabilidade uma equipe de saúde. “Tomamos essa decisão porque ainda existiam dúvidas quanto à realização deste cadastramento. O objetivo do CFO é que tudo ocorra de forma correta, por isso ampliamos o prazo para que ele seja realizado de forma efetiva”, disse o presidente do CFO, Ailton Morilhas.
O cadastramento tem o objetivo de atualizar os dados dos profissionais. Isso dá credibilidade ao cirurgião-dentista quando um cidadão procura saber se o profissional está cadastrado no CFO.
Caso o cirurgião-dentista estiver com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017.