Foi publicada ontem (09) a medida provisória que revoga a obrigação de publicação de atos oficiais de licitações públicas em jornais. A iniciativa permite que, a partir de agora, a divulgação ocorra somente na imprensa oficial e em site do órgão público responsável.
A medida provisória atinge os âmbitos federal, estadual e municipal e altera as leis 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, 11.079, de 2004 e 12.462, de 2011.
“A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo”, altera.
O texto ainda modifica outro trecho da atual legislação e acrescenta que a minuta do edital, “por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial”, deverá informar pontos como a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado.
A medida entrou em vigor com a publicação, com duração de quatro meses. Se no período o texto não for apreciado pela Câmara e pelo Senado, perde a validade.
Segundo a presidente do CRO-SC, Sandra Silvestre, a medida, além de representar uma economia para os cofres dos conselhos, não reduz a visibilidade da informação. “É muito mais fácil e prático — e barato — ler editais em um portal na Internet