Por Monica Orsatto, Conselheira do CRO-SC
Frequentemente ouvimos pessoas leigas e mesmo profissionais da área, referindo-se ao CRO, de forma equivocada. Um erro comum é responsabilizar a abertura de novos cursos de graduação em Odontologia ao CRO-SC, quando é competência exclusiva do Ministério da Educação e Cultura (MEC). O sistema Conselho (CROs e CFO) pode pode se posicionar contra, mas não tem competência para impedir a abertura de novas faculdades. Diante de tanta burocracia, de uma miscelânea de siglas e órgãos com diferentes funções e atribuições, é de se compreender que possam ocorrer equívocos de diversas ordens. Portanto, há que se esclarecer a devida função do CRO, perante à classe odontológica e à população.
CRO-SC: Os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) foram criados em 1964, por Lei Federal (Lei nº 4.324 de 14/04/1964), e constituem uma autarquia, dotados de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, tendo por finalidade a supervisão da ética profissional e a fiscalização do exercício profissional, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. É a inscrição perante ao CRO que habilita os profissionais ao exercício legal de suas atividades. Portanto, é sua função “Conceder a habilitação ao exercício profissional do cirurgião-dentista, como clínico ou especialista; ao Técnico em Prótese Dentária (TPD), Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Auxiliar de Prótese Dentária (APD), e ainda, o registro de pessoa jurídica, como as Empresas Prestadoras de Assistência Odontológica (EPAO), Laboratórios de Prótese (LP) e Empresas Comercializadoras de Produtos Odontológicos (EPO). Além das funções estritamente legais, os CROs também contribuem com a valorização profissional, promovendo eventos que reforçam a união da classe odontológica e que contribuem para a formação técnica; atuam na orientação a população, através de campanhas de prevenção e informação; fomentam discussões sobre assuntos fundamentais a odontologia, como o ensino nas universidades; trabalham em parcerias com as universidades, buscando aprimoramento na formação do cirurgião-dentista; orientam o profissional no exercício de sua profissão. E, o mais importante, é o guia, do profissional da Odontologia, para conduzi-lo aos caminhos de uma conduta profissional ética, comprometida, responsável e consciente.
Sindicatos: O Sindicato detem a representação legal da categoria perante autoridades administrativas ou judiciais, ou seja, deve atuar na defesa da classe em relação aos salários, proventos e outros interesses coletivos ou individuais de cunho profissional.
Associações de Classe (ABO, ABCD e outras): As Associações podem e devem lutar pelo bem da classe e principalmente de seus filiados por quaisquer ações que elas julgaremimportantes, seguindo seu estatuto. Portanto, são uma reunião de dentistas buscando a confraternização e eventualmente benefícios, como grupo, como qualquer classe específica de trabalhadores.
Vigilância Sanitária: Existe a Estadual e Municipal, sendo responsável por promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.