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Recomendação CRO-SC orienta CDs sobre procedimentos

O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina emitiu hoje a Recomendação CRO-SC 001/2020 que inclui, além das orientações que constam da Nota Técnica Conjunta 007/2020, feita com a Vigilância Sanitária, destaca protocolos de higienização, uso de equipamentos de proteção individual, limpeza e desinfecção de superfícies, entre outras.

Recomenda, especialmente, que seja seguida a cartilha “Recomendações para Atendimentos Odontológicos em Tempos de Covid-19” produzida pelo Conselho Federal de Odontologia, disponível em http://cfo.org.br/website/plano-de-prevencao-cfo-anuncia-novas-medidas-para-auxiliar-nacontencao-do-coronavirus/ .

 

RECOMENDAÇÃO CRO-SC   N° 01/2020

 Orienta acerca dos atendimentos odontológicos, face a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providencias.

A Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais lhe confere a Lei n° 4.324 de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n° 68.704, de 03 de junho de 1971;

CONSIDERANDO ser o Conselho Regional de Odontologia o órgão supervisor do exercício profissional da odontologia no Estado de Santa Catarina, devendo exercer esse mister em prol da comunidade assistida;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações da OMS, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência de saúde púbica de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial da Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.979/2020, sobre medidas em face do Coronavírus;

CONSIDERANDO que os profissionais da Odontologia são profissionais que atuam diretamente em secreções que veiculam o COVID-19;

CONSIDERANDO a orientação do Conselho Federal de Odontologia de 12 de março de 2020;

RECOMENDA:

1) Que os serviços públicos e privados de atenção à saúde limitem os atendimentos à população, incluindo as aulas clínicas para os Cursos de graduação e Pós-graduação, de modo que os profissionais e estudantes da odontologia atendam somente casos de urgência e emergência, minimizando desta forma o contato com pacientes, e, desse modo, diminuindo a possibilidade de contágio cruzado.

2)  Recomenda-se que seja observado com o máximo rigor o protocolo de esterilização e limpeza de instrumentos e equipamentos entre os atendimentos, bem como o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), minimizando os efeitos da pandemia de coronavírus no Estado de Santa Catarina.

2.1 Destacando os seguintes protocolos:

  1. a) HIGIENE DE MÃOS: Realizar higiene de mãos frequentemente, preferencialmente com a lavagem rigorosa das mãos ou, com fricção com gel de Álcool a 70% se não estiverem com sujidade visível por no mínimo 20 segundos. Lavar as mãos antes e depois da retirada das luvas. Secar as mãos com papel toalha.
  2. b) USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Proteger membranas mucosas de olhos, nariz e boca durante os procedimentos, que deverão ser selecionados de acordo com o tipo de atendimento. Compreendem as luvas, óculos e proteção facial com máscaras e também viseiras. Durante a anamnese e exame clínico poderá ser usada máscara cirúrgica e óculos de proteção.

b.1) Em procedimentos onde serão gerados aerossóis, a máscara de escolha, que oferece melhor proteção deverá ser a N95 ou PFF2 ou respiradores reutilizáveis que deverão ser limpos e desinfetados a cada paciente de acordo com recomendações do fabricante. As máscaras deverão ser trocadas a cada paciente ou mais de uma vez no mesmo paciente quando visivelmente molhadas e a máscara N95 só poderá ser usada por 4 horas.Os protetores de face ou viseiras poderão ser usados para conferir proteção mais ampla, porém a máscara sempre deverá ser utilizada.

b.2) Realizar desinfecção dos protetores de face após cada paciente. Profissional e equipe deverão usar além das máscaras, protetores oculares e gorros descartáveis, jalecos que poderão ser descartáveis ou não. Óculos de grau não são considerados equipamentos de proteção individual, pois não possuem as proteções laterais.

b.3) Retirar os Equipamentos de proteção individual antes de sair da sala clínica.

b.4) Cuidados devem ser tomados quando da retirada de equipamentos de proteção individual para que não haja contaminação, e a equipe também deverá ser treinada. As máscaras devem ser retiradas por suas tiras ou elásticos, não devem ser tocadas durante procedimento e não devem ser colocadas no pescoço e bolsos, são itens contaminados.

b.5) Todo o resíduo gerado no tratamento de pacientes bem como os equipamentos de proteção individual deverão ser descartados em lixo infeccioso, como regularmente é feito.

b.6) Em casos onde o paciente está em áreas de isolamento temporário, o profissional deverá usar máscara cirúrgica, capote, luvas e óculos de proteção.

  1. c) LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES: Realizar desinfecção rigorosa do consultório (maçanetas, cadeiras, banheiro), com Hipoclorito de Sódio a 0,1% ou Peróxido de Hidrogênio a 0,5% e álcool a 70%.Todas as superfícies tocadas deverão ser desinfetadas, usar barreiras de proteção que devem ser trocadas a cada paciente. Há relatos de sobrevivência do novo coronavírus por 2 a 9 dias em superfícies.

c.1) Usar diques de borracha nos procedimentos sempre que possível. Quando o isolamento não for possível, dar preferência a instrumentos manuais para remoção de cáries e uso de extratores de cálculo ao invés de aparelhos ultrassônicos para que se minimize a geração de aerossóis.

c.2) Usar sugadores potentes, tais como os do tipo bomba a vácuo, para que diminua a disseminação de aerossóis para o ambiente. O trabalho a quatro mãos deve ser estimulado para controle de disseminação.

c.3) Fornecer bochechos com Peróxido de Hidrogênio a 1% antes de cada atendimento (Covid-19 é vulnerável à oxidação) ou Iodopovidona a 0,2% são recomendados para reduzir a carga salivar. A clorexedina parece não ser eficaz contra o novo coronavírus.

3) Recomenda-se que as salas de espera tenham disponíveis álcool a 70% em gel, orientações para higiene de mãos, etiqueta respiratória e da tosse e orientações quanto ao uso de equipamento de proteção individual, além de atentar para que seja evitado o toque em olhos, nariz ou boca.

4) Recomenda-se que os Cirurgiões-Dentistas e equipe deverão ser avaliados e a temperatura aferida duas vezes ao dia, sendo que a primeira deverá ser antes de iniciar o trabalho e a outra ao longo do dia. Caso algum mem-bro da equipe apresente temperatura superior a 37,8 graus centígrados, deverá ser afastado do trabalho por 14 dias.

5) Para adoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do COVID-19 nos trabalhadores em todos os níveis de assistência prestada ao paciente deve ser seguido o disposto na NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, disponível em http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/.

6) Recomenda-se o preenchimento de formulário de Anamnese detalhada (ANEXO I) pelo paciente antes do atendimento, mesmo nesses casos de urgência e emergência;

7)  Recomenda-se, de forma complementar,   seguir o disposto na cartilha “Recomendações para Atendimentos Odontológicos em Tempos de Covid-19” produzida pelo Conselho Federal de Odontologia, disponível em http://cfo.org.br/website/plano-de-prevencao-cfo-anuncia-novas-medidas-para-auxiliar-na-contencao-do-coronavirus/;

Florianópolis, 16 de março de 2020.

SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE, CD

Presidente do CRO-SC

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