O trabalho do Conselho Federal de Odontologia (CFO) resultou, na noite dessa quinta-feira, dia 28 de maio, na aprovação unânime do Projeto de Lei 2424/2020, em sessão plenária do Senado, em prol da categoria. O PL dispõe sobre a concessão de linha especial de crédito para profissionais liberais, que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020). Agora, o PL segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
A firme atuação do CFO sensibilizou parlamentares da Casa acerca da crítica situação dos profissionais da Odontologia. Todos os discursos dos senadores fizeram menção à suspensão do atendimento eletivo provocado pela pandemia do novo coronavírus, com citação incisiva dos Cirurgiões-Dentistas. A votação unânime dos parlamentares reflete, ainda, a articulação do CFO acerca das dificuldades enfrentadas pela categoria frente à impossibilidade do exercício profissional.
O Presidente do CFO, Juliano do Vale, ressaltou o importante momento de conquista da Autarquia e da Odontologia nacional. “Juntos, estamos vivenciando decisivas vitórias para a categoria. Agradecemos a brilhante relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM) ao PL 2424/2020 e, principalmente, ao autor do Projeto, o senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), que protagonizou mais uma esperança para os profissionais da Odontologia. Seguimos agora para aprovação na íntegra, sem modificação, na Câmara dos Deputados e, em seguida, à sanção presidencial”, destacou.
Em sessão, o líder do Governo no Senado, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), explicou que, o Governo Federal pretende suplementar o recurso disponibilizado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Segundo ele, caso o recurso atinja 70% do valor total disponibilizado, R$ 16 bilhões, serão suplementados outros R$ 3 bilhões, por parte do Governo Federal, por conta da entrada dos profissionais liberais à linha de crédito.
Na prática, a linha de crédito disposta no PL 2424/2020, prevê taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%. Além de prazo, de até 36 meses, para o pagamento, dos quais, até 8 poderão ser de carência com capitalização de juros. O texto também concede valor da operação limitada a 50% da receita bruta anual calculada com base na declaração de imposto de renda de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil, por beneficiário.
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