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TERMOS UTILIZADOS NAS REDES SOCIAIS

As expressões utilizadas em postagens em mídias sociais como:

Preço ao seu alcance; preço justo; preço em conta; condições acessíveis; condições especiais; condições exclusivas; pague somente a manutenção; sem compromisso; festivais; combo; pacote; black friday; não perca a oportunidade; eu quero; deixe telefone nos comentários; estamos selecionando; mega plantão; a número um de; as 10 primeiras; diga: Eu quero; diga sim; a maior; chegou a hora; botox day; implante day; orto day; deixe seu nome nos comentários que entraremos em contato; dentre as demais expressões que induza granjear clientela.

Segundo o entendimento da Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, essas expressões têm artifícios de marketing e publicidade para induzir pessoas a procurar esse tipo de serviço; seja ela induzida por preços baixos, condições de parcelamentos, indução de vendas por serviços de mala direta, telemarketing, stands promocionais entre outros.

 

Elas se enquadram como infração no:

Art.7º.  É vedado ao cirurgião-dentista:

a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;

Art.44 Constitui infração ética:

VII- aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”;

XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;

XIV – realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.

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