Fiscalizar o exercício profissional, zelando, orientando e trabalhando pelas melhores práticas éticas na odontologia, mantendo o equilíbrio entre os objetivos da profissão e a sociedade.
Ser reconhecido pela sociedade e profissionais da odontologia pela excelência dos serviços prestados, por meio de um conjunto eficiente de mecanismos, a fim de assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público.
Ética. Transparência. Responsabilidade com a sociedade. Comprometimento. Aperfeiçoamento contínuo. Valorização das pessoas e das profissões. Respeito e justiça.
Com a finalidade de aumentar a transparência, a credibilidade e a utilidade das contas públicas, o Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, a partir da prestação de contas de 2018, mudança no processo de prestação de contas anuais das unidades da administração pública federal, e passou a adotar o Relato Integrado para o relatório de gestão.
O Relato Integrado é um relatório que representa uma evolução nos processos de gestão organizacional e comunicação com as partes interessadas, pois busca divulgar informações concisas, relevantes e estratégicas, para facilitar a gestão integrada, a comunicação e a prestação de contas.
O Relato Integrado do CRO-SC têm como objetivo principal oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do Conselho, no contexto de seu ambiente externo, leva à geração de valor público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos.
Dessa forma, o Relato Integrado mostra-se o modelo mais adequado para a prestação de contas, sendo que o principal destinatário é a sociedade.
Este objetivo estratégico tem por finalidade materializar a atribuição dos Conselhos Regionais, dada por meio dos itens g e i, do art. 11, da Lei nº 4.324/1964. Trata-se, além do combate às infrações éticas, de ampliar a atuação do Conselho Regional em conjunto com as entidades de ensino e pesquisa, bem como com outras entidades reguladoras, dirimindo dúvidas quanto à competência e âmbito de atuação das atividades profissionais, a fim de zelar pelo desempenho ético e moral da odontologia.
Trata-se da competência precípua do Conselho Regional em fiscalizar o exercício da profissão e deliberar sobre assuntos pertinentes à ética profissional, impondo aos infratores as devidas penalidades, conforme determinado nos itens b e c do art. 11, da Lei nº 4.324/1964.
Propiciar maior atuação no exercício da odontologia, ao divulgar as competências legais dos Conselhos Regionais para a comunidade interessada, bem como prestar contas de suas atividades (accountability) e garantir pleno acesso à informação, por meio de ferramentas de transparência, seguindo as diretrizes presentes na Lei de Acesso à Informação (Lei
Manter cronograma de fiscalização nos estabelecimentos públicos e privados que oferecem os serviços odontológicos, ampliando a atuação do Conselho Regional nas diversas áreas da odontologia. Trata-se também de garantir que as práticas irregulares no exercício da odontologia fiscalizadas e coibidas não sejam reincidentes. Pretende-se também assegurar que as ações de fiscalização do Conselho Regional causem impacto positivo na saúde bucal dos catarinenses.
Entende-se que o acesso da população à saúde bucal é intensificado com a qualidade dos serviços odontológicos prestados nas unidades de saúde dos municípios catarinenses, por estas atenderem numerosa e variada demanda. Este objetivo tem a pretensão de assegurar que os serviços nesses tipos de estabelecimentos sejam prestados de forma adequada, intensificando a fiscalização nessas unidades.
Devido à crescente quantidade de inscritos no Conselho Regional e, por conseguinte, ao aumento exponencial de profissionais e entidades fiscalizadas, pretende-se automatizar os processos internos rotineiros, como forma de garantir celeridade aos serviços prestados à sociedade e de impulsionar o desenvolvimento de competências dos colaboradores, nos níveis tático e institucional.
Pretende-se com esse objetivo assegurar que as competências deste Conselho Regional sejam efetuadas de forma célere e com a qualidade necessária. Garantir que a comunicação, tanto para com os profissionais inscritos, quanto para com a sociedade em geral seja realizada sem interferências e com o auxílio de ferramentas tecnológicas.
Trata-se de potencializar acordos e convênios de cooperação técnica com entidades, como Vigilâncias Sanitárias e Ministérios Públicos, para o combate amplo de possíveis irregularidades e ilegalidades, garantindo maior amparo legal à atuação deste Conselho Regional nas fiscalizações.
Potencializar competências dos colaboradores, desenvolvendo capacidades de liderança e de gestão, de forma a aprimorar o capital humano de acordo com o interesse da organização, de forma a ser mantido no longo prazo. Fornecer cursos e treinamentos de capacitação, para o alcance deste objetivo. Implementar política forte de Gestão de Pessoas, que busque aplicar mudanças organizacionais com base na avaliação periódica de desempenho profissional. Pretende-se também ampliar a integração entre os colaboradores, promovendo uma cultura organizacional forte.
Pretende-se melhorar a forma por meio da qual as informações dos profissionais inscritos são gerenciadas, com o auxílio de ferramentas tecnológicas. Aprimorar, além disso, a forma por meio da qual se dá a comunicação interna entre os colaboradores, garantindo celeridade e evitando ruídos. Fomentar a implementação de política de segurança da informação na organização. Garantir banco de dados dos profissionais inscritos atualizados e protegidos.
Garantir que cada colaborador desenvolva o compromisso, nas tarefas executadas, com o resultado que é de interesse da organização como um todo. Pretende-se, para tanto, ampliar os mecanismos de capacitação de cada colaborador, desenvolvendo competências que possam ser transformadas em resultados.